Artigo 1 — Os direitos das mulheres têm como base o sexo

Os direitos das mulheres têm como base a realidade de se viver em um corpo física e qualitativamente diferente do corpo dos homens. O que diferencia homens e mulheres e torna as duas categorias reconhecíveis é o seu sexo biológico. Qualquer outra forma de se definir homens e mulheres, que não leve em conta a diferença sexual, se baseia tão somente em estereótipos misóginos e sexistas. Reconhecer a realidade do sexo não é essencialismo; atribuir feminilidade a uma pessoa do sexo masculino porque ela acredita que é uma mulher e expressa isso pela vestimenta e por uso de signos culturalmente atribuídos a mulheres, por outro lado, é bastante essencialista.

O reconhecimento do sexo como categoria protegida em lei é importante e está presente nos vários tratados internacionais que afirmam o compromisso de acabar com a desigualdade entre os sexos, firmados nas últimas décadas sob pressão de movimentos populares de mulheres. O artigo primeiro da CEDAW [1] aponta que a discriminação que mulheres sofrem consiste em “qualquer distinção, exclusão ou restrição feita com base no sexo que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, a satisfação ou a educação física a mulheres, independente de seu estado civil, com base na igualdade entre homens e mulheres, nos direitos humanos e nas liberdades fundamentais nos campos da política, economia, social, cultural, civil ou qualquer outro”.

Incluir pessoas do sexo masculino em políticas para mulheres com base na afirmação de uma “identidade de gênero” deveria ser tratado e punido pelos Estados como um desrespeito debochado aos direitos delas. É responsabilidade e dever dos Estados garantir o acesso, a participação e o desenvolvimento social das mulheres, condenando a discriminação, e coibindo o ódio e a violência contra elas.


[1] Convenção pela Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra as Mulheres, na sigla em inglês. Realizada em 1979, dela resultou uma declaração assinada por 188 países até o ano de 1981, quando entrou em vigor.