Artigo 2 — A maternidade é um estado possível somente a mulheres e isso se dá em razão de seu sexo

Os direitos e serviços destinados a mulheres, mães e seus filhos são fundamentados na capacidade única delas de gestarem outros seres humanos — e somente mulheres podem fazer isso. As características físicas que distinguem as mulheres dos homens fazem com que ambos tenham uma participação muito distinta no processo de reprodução.

Para realmente fazerem jus aos compromissos firmados internacionalmente, Estados precisam garantir que a categoria legal das mulheres não seja permeável àqueles que não possuem essa possibilidade reprodutiva [1]. A condição das mulheres enquanto pessoas do sexo feminino — e tudo o que pode significar a sua libertação e desenvolvimento social, como acesso a políticas públicas, a direitos reprodutivos, a proteções especiais etc — é única e não compartilhada com homens. A dominação masculina, apontada pelas feministas, é fruto da instrumentalização que se faz dessas capacidades das mulheres, e isso por si só representa um grande choque de interesses.

O conceito de “identidade de gênero” tem sido usado por pessoas do sexo masculino para se afirmarem merecedores de benefícios e proteções destinados a mulheres, sem que eles tenham real necessidade. Essa tentativa de reificar a ficção identitária do “gênero” pode trazer consequências imediatas na vida de mulheres, que podem ficar desamparadas. Os Estados devem garantir que “mãe” e “parturiente”, bem como outros dos termos usados para se referir a essa capacidade única, tenham como referente apenas as mulheres.


[1] A condição de subjugação a que mulheres estão submetidas na dominação masculina não liga se algumas delas não podem gestar filhos; o trabalho de todas elas pode ser explorado de diversas formas independente disso. Essa é uma capacidade presumida a partir das características sexuais secundárias das mulheres: elas são exploradas não apenas porque podem prover filhos; mas elas só podem prover filhos sendo mulheres.