Artigo 3 — Mulheres e meninas têm direito à integridade física e reprodutiva
O artigo terceiro da Declaração pelos Direitos Humanos das Mulheres reafirma o direito de meninas e mulheres à integridade física e reprodutiva. O corpo das mulheres tem sido o principal campo de batalha na luta contra a dominação masculina. É pela possibilidade de viver sem sofrer discriminação e violência, e pelo acesso a serviços que lhes garantam o direito de não se submeterem a uma gestação forçada que elas têm lutado por séculos. É por isso que o aborto, o amparo à mulher grávida/mãe e o direito à saúde pública são pontos essenciais quando se trata de direitos das mulheres.
Recentemente, as mulheres têm sido obrigadas a se posicionarem contra a defesa de práticas prejudiciais, que promovem a exploração sem limites dos seus corpos e capacidades gestacionais. Conhecida como barriga de aluguel, a prática de submeter mulheres a gestações artificialmente fecundadas no intuito de gerar “filhos genéticos” viola a integridade física das mulheres e promove a ideia de que passar por uma gestação é um processo trivial que deve ser feito “por amor” — ou sob a coação econômica da pobreza. Ao mesmo tempo, se evita falar das mulheres grávidas abandonadas com filhos nos braços ou proibidas de terem acesso ao ser humano que formaram em si, em casos que se acumulam em clínicas de reprodução humana em países como a Índia, a Ucrânia e o México.
Os Estados precisam reconhecer os malefícios dessas manipulações na vida fértil das mulheres e seus prejuízos na sociedade como um todo, cerceando a prática da barriga de aluguel e fornecendo às mulheres acesso a métodos contraceptivos, assim como formas seguras de interromper gestações indesejadas. Eles também precisam reconhecer que certos empreendimentos da pesquisa médica precisam ser melhor regulados ou até mesmo combatidos, uma vez que se tratam de violações aos direitos humanos de mulheres e meninas.