Artigo 5 — Mulheres têm o direito de se associar livremente em função de seus interesses e objetivos

Na mesma toada do direito à livre expressão, está o direito das mulheres a liberdade de se associarem livremente em função de seus interesses e objetivos comuns. Isso significa que, além de garantir o direito a cultivar “opiniões impopulares”, o Estado deve garantir que mulheres possam se associar livremente, mediante seus próprios critérios e finalidades, sem serem obrigadas a incluir entre seus quadros pessoas do sexo masculino.

As mulheres precisam poder estabelecer seus limites sem que forças externas façam pressão e as obriguem a paralisar suas atividades por conta de barreiras fundadas em autoidentificação e “identidade de gênero”. Ao serem obrigadas a incluir pessoas do sexo masculino em suas associações, as organizações de mulheres acabam sob a sombra do corte de verbas. É o que tem acontecido em muitos países, por exemplo, em agremiações esportivas e em clubes e festivais que admitem apenas mulheres.