Na data de 19 de março de 2021, o Ministro Luiz Roberto Barroso no bojo da ADPF nº 527 determinou que indivíduos que se auto identifiquem como mulheres fossem transferidos para presídios femininos. Em março de 2021, o relator readequou os termos da medida cautelar para que “transexuais e travestis pudessem optar pelos estabelecimentos feminino ou masculino.”
A WDI Brasil ofertou representação contrária a tal decisão posto que ofende e contraria a própria Constituição Federal, legislações ordinárias e tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Além de leis, direitos básicos de mulheres e crianças ao não valer-se de critérios biológicos em ambientes que são primordialmente divididos por sexo por questões de segurança e organização; presídios são ambientes de extrema vulnerabilidade e mulheres que ali estão passam por situação de maior suscetibilidade por uma série de questões sociais e também biológicas e não à toa o Estado é responsável objetivamente pela proteção dos encarcerados que estão sob sua guarda.
Ainda, no decorrer da ação nenhuma associação, frente, coletivo ou grupo de mulheres — principais interessadas nessa discussão — foram ouvidas e participaram da formação desse tão importante entendimento jurisprudencial.
A WDI Brasil se posiciona publicamente em desacordo com o atual posicionamento jurisprudencial e a Resolução CNJ nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Na época, demos uma entrevista ao jornal Gazeta do Povo sobre essa ação.
Convidamos a ler nossas representações.